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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.375, DE 9 DE JULHO DE 1990.

Vide Decretos:

 nº 99.536, de 1990 - nº 474, de 1992

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro da Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Marcio Terezino Drummond
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Lourenço José Vieira da Silva
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1990

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