Presidência
da República |
DECRETO No 99.375, DE 9 DE JULHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro da Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos
Chiarelli
Marcio
Terezino Drummond
Alceni
Guerra
Zélia
M. Cardoso de Mello
Lourenço José Vieira da Silva
Antonio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1990