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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00 (vinte bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1990

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