Presidência
da República |
DECRETO No 99.640, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
Cr$ 14.860.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990