Presidência
da República |
DECRETO No 99.759, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, crédito suplementar no valor de Cr$807.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, crédito suplementar no valor de Cr$ 807.474.000,00 (oitocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990