Presidência
da República |
DECRETO No 99.772, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.093,
de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990),
créditos adicionais no montante de Cr$ 2.351.620.000,00 (dois bilhões, trezentos
e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender
despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I -
crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$
18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto;
II -
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos,
no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco
milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo II deste decreto;
III -
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de
diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete
milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo III deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.12.1990