Presidência
da República |
DECRETO No 99.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos I a IV, da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar de Cr$ 204.608.000,00 (duzentos e quatro milhões, seiscentos
e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do
disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios
anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e de excesso de
arrecadação de receitas próprias, na forma dos Anexos III a V deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990