Presidência
da República |
DECRETO No 99.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da
Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$225.422.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois
mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990