Presidência
da República |
DECRETO No 99.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra