Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.848 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste (Colone). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia de Colonização do Nordeste (Colone)
autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$114.790,41 (cento e quatorze
mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos) para
Cr$200.114.790,41 (duzentos milhões, cento e quatorze mil, setecentos e noventa
cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 2° Fica o Tesouro Nacional autorizado a
subscrever e realizar ações emitidas em decorrência do aumento referido no
artigo anterior, até o montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), mediante utilização dos recursos orçamentários constantes da dotação
consignada no Anexo I do Decreto n° 99.651, de 25 de outubro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.1990