Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.874, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$11.709.000.000,00 (onze bilhões, setecentos e nove
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de Cr$1.760.000.000,00
(um bilhão, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº
8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990