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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de cr$79.327.578.000,00 (setenta e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes na forma do Anexo III deste decreto, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de dezembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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