Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.903, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor
de Cr$ 86.550.000,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990