Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) | Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996