Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993. |
Art. 2° O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.
Art. 3° Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1995.