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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de l6 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 28 de julho de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela,

        DECRETA:

        Art. 1° O Primeiro Protocolo Adicional ao acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 22.2.1995