DECRETO Nº 1.595, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.
Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995
Não remover