Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 3.500, de 2000

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Nacional de Classificação (Concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV - Ministério da Educação e do Desporto;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;

VIII - Ministério dos Transportes;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e

XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

........................................................................................................"

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1995

*