Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.903, de 1996 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2º do Decreto nº 1.502, de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
"Art. 2º ..........................................................................
....................................................................................
VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.6.1995
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