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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

    Parágrafo único. Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995.

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