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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.577, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.606, de 1995.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados:

I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - de Minas e Energia;

VII - da Ciência e Tecnologia;

VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IX - do Planejamento e Orçamento;

X - Casa Civil da Presidência da República."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995.

        Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.199

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