Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 2.608, de 1998 |
Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - .......................................................
.......................................................................
§ 1º ...............................................................
b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.
Art. 22. .......................................................
.......................................................................
c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco.
...................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995 e Retificado no DOU de 27.12.1995