Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.772, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 2000. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da
extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.1.1996