DECRETO Nº 1.773, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
II - para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
III - para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IV - para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;
V - para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
Art. 2° Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996
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