DECRETO Nº 1.831, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;
II - do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1996
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