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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996