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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.087, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revoga o Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1996