Presidência
da República |
DECRETO No 2.503, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 1998 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado
pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de
14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cronogramas de convergência dos
produtos ali relacionados constantes da Lista Básica de Exceções à Tarifa
Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam
incluídos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC os produtos
relacionados no Anexo II deste Decreto com os correspondentes cronogramas de
convergência.
Parágrafo único. As
alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo passam a ser
assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro
Malan
Arlindo
Porto
Francisco
Dornelles
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.2.1998
*