Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.570, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
CIaudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1998