Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.598, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999 |
|
O PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e
um DAS 102.2;
Il - do Ministério do
Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro
de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº 2.296, de 8 de agosto de 1997.
Brasília, 19 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Edward Amadeo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.5.1998