Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 3.746, de 2001 | Acresce
dispositivo ao Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, passa
a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2o." (NR)
Art. 2o Os
Anexos I e II do Decreto nº 3.719, de 2001,
ficam alterados na forma dos Anexos I e
II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.2001
ANEXO I
REDUÇÕES AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000, FIXADOS NO
ANEXO I DO DECRETO Nº 3.719, DE 2001.
REDUÇÃO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
ATÉ JAN
ATÉ FEV
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5.405
10.811
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA 36.000
36.000
ANEXO II
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000, FIXADOS
NO ANEXO II DO DECRETO No 3.719, DE 2001.
ACRÉSCIMO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
ATÉ JAN
ATÉ FEV
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5.405
10.811
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA 36.000
36.000