Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.734, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.627, de 2003 | Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28
de dezembro de 1994,, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2001
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SUSEP
DA SUSEP P/ A SEGES/MP
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
x x x x x x DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
x x x x x x DAS 102.4
3,08
1
3,08
-
-
x x x x x x TOTAL
1
3,08
1
3,08
ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto n
º1.351, de 28 de dezembro de 1994)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
x x x x DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
10
30,80
DAS 101.3
1,24
37
45,88
DAS 101.2
1,11
23
25,53
DAS 101.1
1,00
7
7,00
x x x x DAS 102.4
3,08
1
3,08
DAS 102.3
1,24
5
6,20
DAS 102.1
1,00
6
6,00
x x x x SUBTOTAL 1
94
150,77
x x x x FG-1
0,31
4
1,24
x x x x SUBTOTAL 2
4
1,24
TOTAL (1+2)
98
152,01