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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.843, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º  O Arquivo Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2o da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.

Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados no Arquivo Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.2, nove DAS 102.1 e vinte e oito FG-1.

Art. 4º  Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, cento e vinte e sete Gratificações de Representação - GR sendo: cinqüenta e oito GR-V; e sessenta e nove GR-IV.

Art. 5º  O Regimento Interno do Arquivo Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua      denominação e respectivo nível.

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O AN/CC

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

3

9,24

DAS 101.2

1,11

4

4,44

DAS 102.2

1,11

3

3,33

DAS 102.1

1,00

9

9,00

SUBTOTAL 1

19

26,01

FG-1

0,31

28

8,68

SUBTOTAL 2

28

8,68

TOTAL (1+2)

47

34,69

ANEXO II

a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

m

1

Diretor-Geral

101.5

m

1

Diretor-Geral Adjunto

101.4

m

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

m

2

Auxiliar

102.1

m

3

m

FG-1

Coordenação-Geral de Processamento e

1

Coordenador-Geral

101.4

Preservação do Acervo

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

m

3

Auxiliar

102.1

m

15

m

FG-1

Coordenação-Geral de Divulgação e Acesso

m m m

à Informação Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

m

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

m

2

Auxiliar

102.1

m

2

m

FG-1

Coordenação de Administração Geral

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

m

1

Auxiliar

102.1

m

30

m

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

m

1

Auxiliar

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

-

-

3

9,24

DAS 101.3

1,24

8

9,92

8

9,92

DAS 101.2

1,11

-

-

4

4,44

DAS 102.2

1,11

2

2,22

5

5,55

DAS 102.1

1,00

-

-

9

9,00

SUBTOTAL 1

11

17,08

30

43,09

FG-1

0,31

22

6,82

50

15,50

SUBTOTAL 2

22

6,82

50

15,50

TOTAL (1+2)

33

23,90

80

58,59

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.374, de 2002)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

1

Diretor Adjunto

101.4

x

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Processamento e x x x
Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

3

Auxiliar

102.1

x

15

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Divulgação e Acesso x x x
à Informação Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

2

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

x

1

Auxiliar

102.1

x

30

x

FG-1

x x x x
Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

x

1

Auxiliar

102.1

x x x x

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

4

12,32

DAS 101.3

1,24

8

9,92

7

8,68

DAS 101.2

1,11

4

4,44

4

4,44

DAS 102.2

1,11

5

5,55

5

5,55

DAS 102.1

1,00

9

9,00

9

9,00

SUBTOTAL 1

30

43,09

30

44,93

FG-1

0,31

50

15,50

50

15,50

SUBTOTAL 2

50

15,50

50

15,50

TOTAL (1+2)

80

58,59

80

60,43