Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.902, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 5.116, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7o
do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1o Para o ingresso na categoria funcional de Perito
Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério
da Justiça, de que trata o inciso
VIII
do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro
de 1987, é necessário ser possuidor de diploma de um dos cursos superiores de
Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis,
Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica,
Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica,
Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia
Florestal, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Minas, Medicina Veterinária, Ciências
da Computação e Tecnologia de Processamento de Dados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.8.2001