Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Vide Decreto nº 4.018, de 16.11.2001 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos
Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para
o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois
DAS 101.4; e
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS
101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze
FG-3.
Art. 2º A estrutura regimental do Ministério da
Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de
sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 18.9.2001
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
E
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
PROCURADORIA-GERAL
1Procurador-Geral
101.4
GERÊNCIA GERAL
1Gerente-Geral
101.4
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DEEEE
CHAVES PÚBLICAS
1Diretor
101.5
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DAEEE
INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5E
1Assessor
102.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3E
9E
FG-1E
10E
FG-2E
12E
FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia daEEE
Informação
1Coordenador-Geral
101.4
Laboratório
10Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Aplicações daEEE
Informática
1Coordenador-Geral
101.4
Laboratório
10Chefe
101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DEEEE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EEEE
ADMINISTRAÇÃO
1Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
2
9,88
DAS 101.4
3,08
5
15,40
DAS 101.3
1,24
5
6,20
DAS 101.2
1,11
25
27,75
DAS 102.3
1,24
1
1,24
SUBTOTAL 1
38
60,47
FG-1
0,31
9
2,79
FG-2
0,24
10
2,40
FG-3
0,19
12
2,28
SUBTOTAL 2
31
7,47
TOTAL (1+2)
69
67,94
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS
E
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O ITI (a)
DO MCT P/ O ITI (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
1
4,94
1
4,94
DAS 101.4
3,08
2
6,16
3
9,24
DAS 101.3
1,24
-
-
5
6,20
DAS 101.2
1,11
-
-
25
27,75
DAS 102.3
1,24
-
-
1
1,24
SUBTOTAL 1
03
11,10
35
49,37
FG-1
0,31
-
-
9
2,79
FG-2
0,24
-
-
10
2,40
FG-3
0,19
-
-
12
2,28
SUBTOTAL 2
-
-
31
7,47
TOTAL (1+2)
03
11,10
66
56,84