Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 | Dá nova redação ao art 1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art 1o do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.11.2001