Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.140, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 4.718, de 5.6.2003 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º
do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - Diretor-Geral;
III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) das Comunicações;
d) da Defesa;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) da Educação;
g) da Fazenda;
h) do Meio Ambiente;
i) de Minas e Energia;
j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
l) das Relações Exteriores;
IV - um representante e respectivo suplente:
a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de Estudos e Projetos.
V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 25.2.2002