Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.197, DE 16 DE ABRIL DE 2002.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Viníciuis Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2002
Anexo
1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
Produto |
Regiões / Estados Amparados |
Tipo (*) |
PH Mínimo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/t Classes (*) |
|
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
|||||
Trigo |
Sul |
1 |
78 |
Ago/2002 |
248,07 |
285,00 |
2 |
75 |
Ago/2002 |
235,75 |
270,42 |
||
3 |
70 |
Ago/2002 |
211,09 |
248,07 |
||
Centro-Oeste, Sudeste e BA |
1 |
78 |
Ago/2002 |
261,00 |
300,00 |
|
2 |
75 |
Ago/2002 |
248,03 |
284,50 |
||
3 |
70 |
Ago/2002 |
222,09 |
261,00 |
||
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento |
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/t |
Canola |
Ago/2002 |
247,04 |
Cevada |
Ago/2002 |
200,39 |
Triticale |
Ago/2002 |
153,24 |
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul Safra de Inverno 2002
Produto Amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/t |
Aveia |
1 |
Ago/2002 |
143,99 |
2 |
Ago/2002 |
129,56 |
|
3 |
Ago/2002 |
116,53 |