Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.302, DE 15 DE JULHO DE 2002
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
§ 2º, alínea "b", da Lei no 4.375, de 17
de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o
tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período
inferior a dez meses.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2002
*