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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.452, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.590, de 10.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete do Presidente da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.6; três DAS 101.5; cinco DAS 102.5; quatorze DAS 102.4; vinte DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; e dezessete DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Gabinete do Presidente da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2o e os arts. 7o e 13 a 15 do Anexo I ao Decreto no 820, de 13 de maio de 1993.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - incumbência das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e

III - coordenação das ações do cerimonial, da assessoria especial e da secretaria de imprensa e divulgação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Pessoal - Diretoria de Documentação Histórica;

II - Assessoria Especial;

III - Cerimonial; e

IV - Secretaria de Imprensa e Divulgação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I

Do Gabinete Pessoal

Art. 3º Ao Gabinete Pessoal compete:

I - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;

II - prestar ao Presidente da República, por meio da Ajudância-de-Ordens, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; e

III - definir, com a aprovação do Presidente da República, a programação das viagens e visitas presidenciais, em território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada.

Art. 4º À Diretoria de Documentação Histórica, subordinada ao Gabinete Pessoal, compete organizar o acervo documental privado do Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida.

Seção II

Da Assessoria Especial

Art. 5º À Assessoria Especial compete:

I - realizar estudos e contatos que lhe sejam determinados pelo Presidente da República, especialmente em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;

II - assistir ao Presidente da República, em articulação com o Cerimonial e o Gabinete Pessoal, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens de que participe o Presidente da República; e

V - assistir ao Presidente da República na comunicação com a sociedade, mediante o exercício da função de Porta-Voz.

Seção III

Do Cerimonial

Art. 6º Ao Cerimonial compete:

I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

III - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado;

IV - definir, com a aprovação do Presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;

V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e em articulação com o Gabinete Pessoal;

VI - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República.

Seção IV

Da Secretaria de Imprensa e Divulgação

Art. 7º À Secretaria de Imprensa e Divulgação compete:

I - dar cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República, bem assim ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional e internacional;

II - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;

III - proceder à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

IV - prestar apoio jornalístico e administrativo ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto;

V - promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e

VI - prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8º Aos dirigentes das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da República incumbe:

I - assessorar e assistir ao Presidente da República nos assuntos de competência das respectivas áreas;

II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas;

III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades que dirigem com os demais órgãos da estrutura da Presidência da República; e

IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete do Presidente da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 10. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição do Gabinete do Presidente da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete do Presidente da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 11. O desempenho de função no Gabinete do Presidente da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 12. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

GABINETE PESSOAL

1

Chefe

101.6

4

Assessor

102.4

3

Oficial-de-Gabinete III

102.3

3

Oficial-de-Gabiente II

102.2

4

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Diretoria de Documentação Histórica

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

4

Oficial-de-Gabinete III

102.3

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

3

Oficial-de-Gabinete I

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

4

Assessor Especial

102.5

3

Assessor

102.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

8

Oficial-de-Gabinete II

102.2

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

101.6

1

Chefe do Cerimonial-Adjunto

101.5

3

Assessor

102.4

5

Oficial-de-Gabinete III

102.3

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA DE IMPRENSA E
DIVULGAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

3

Assessor

102.4

7

Oficial-de-Gabinete III

102.3

7

Oficial-de-Gabinete II

102.2

8

Oficial-de-Gabinete I

102.1

ANEXO II

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

4

26,08

DAS 101.5

4,94

3

14,82

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.4

3,08

14

43,12

DAS 102.3

1,24

20

24,80

DAS 102.2

1,11

21

23,31

DAS 102.1

1,00

17

17,00

TOTAL

84

173,83

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA CC/PR P/GAB/PR

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

4

26,08

DAS 101.5

4,94

3

14,82

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.4

3,08

14

43,12

DAS 102.3

1,24

20

24,80

DAS 102.2

1,11

21

23,31

DAS 102.1

1,00

17

17,00

TOTAL

84

173,83