Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.486, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.743, de 16.6.2003 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória no
2.168-40, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O
parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do
Decreto no
3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Decreto no
4.286, de 26 de junho de 2002.
Brasília, 25 de
novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.2002
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