Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, oitenta e
uma Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput
destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANATEL
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 6 |
15 |
FCT 10 |
66 |
TOTAL |
81 |