DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
°
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o
prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores – DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia
pelas Portarias n
º
s
62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de
10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6;
dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002 (Edição extra)
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