Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13.  A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003

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