DECRETO Nº 4.674, DE 16 DE ABRIL DE 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2 o Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA No 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO |
QTDE |
PRAZO DE PRORROGAÇÃO |
101.2 FG-1 FG-2 FG-3 |
3 7 23 31 |
Até 30.6.2003 |
101.4 101.2 101.1 102.4 102.2 102.1 FG-3 |
1 3 21 1 2 3 9 |
Até 31.7.2003 |
101.5 101.4 101.2 101.1 102.5 102.4 102.2 102.1 FG-1 FG-2 |
1 2 2 50 3 1 1 1 2 25 |
Até 10.8.2003 |
Não remover