Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022 Vigência | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da
Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito
para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para
o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de
FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos,
constantes do Anexo V da Lei no
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira
Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
julho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
||||
Comando do Exército |
Comando da Marinha |
Comando da Aeronáutica |
HFA |
TOTAL |
|
FCT - 1 |
- |
5 |
- |
- |
5 |
FCT - 3 |
- |
1 |
- |
- |
1 |
FCT - 5 |
- |
2 |
- |
1 |
3 |
FCT - 6 |
- |
3 |
- |
1 |
4 |
FCT - 7 |
13 |
23 |
7 |
4 |
47 |
FCT - 8 |
9 |
16 |
9 |
1 |
35 |
FCT - 9 |
13 |
9 |
1 |
- |
23 |
FCT - 10 |
4 |
14 |
12 |
- |
30 |
FCT - 11 |
6 |
- |
3 |
- |
9 |
FCT - 12 |
25 |
- |
- |
- |
25 |
FCT - 13 |
15 |
- |
- |
- |
15 |
FCT - 14 |
3 |
- |
- |
- |
3 |
TOTAL |
88 |
73 |
32 |
7 |
200 |