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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 6.107, de 2007 Altera o art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  ...........................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério dos Transportes;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério do Esporte;

XIV - Ministério do Turismo; e

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

............................................................." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003