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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.903 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e dois DAS 102.1.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 4.689, de 7 de maio de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º
de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ O ITI/C.Civil-PR |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.4 |
3,98 |
2 |
7,96 |
DAS 102.3 |
1,28 |
2 |
2,56 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
TOTAL |
6 |
12,52 |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI.
UNIDADE |
CARGOS No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
DAS |
1 |
Diretor-Presidente | 101.6 |
|
2 |
Assessor | 102.4 |
|
GABINETE | 1 |
Chefe de Gabinete | 101.4 |
2 |
Assessor Técnico | 102.3 |
|
1 |
Assistente | 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 |
Procurador-Chefe | 101.4 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
2 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Coordenação | 4 |
Coordenador | 101.3 |
Serviço | 3 |
Chefe | 101.1 |
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS | 1 |
Diretor | 101.5 |
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Coordenação-Geral de operações | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 |
Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO | 1 |
Diretor | 101.5 |
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
2 |
Assessor Técnico | 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa | 1 |
Coordenador-Geral | 101.4 |
2 |
Assessor Técnico | 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico | 102.1 |
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 101.5 |
5,16 |
2 |
10,32 |
2 |
10,32 |
DAS 101.4 |
3,98 |
7 |
27,86 |
7 |
27,86 |
DAS 101.3 |
1,28 |
8 |
10,24 |
8 |
10,24 |
DAS 101.1 |
1,00 |
3 |
3,00 |
3 |
3,00 |
DAS 102.4 |
3,98 |
- |
- |
2 |
7,96 |
DAS 102.3 |
1,28 |
4 |
5,12 |
6 |
7,68 |
DAS 102.2 |
1,14 |
1 |
1,14 |
1 |
1,14 |
DAS 102.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
10 |
10,00 |
TOTAL |
34 |
71,83 |
40 |
84,35 |
*