Presidência
da República |
DECRETO No 43.931, DE 1 DE JULHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Vide Decreto nº 83.890, de 1979 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada
concessão à Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Crato, Estado do
Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas
pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado
dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1.7.1958