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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.758, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art 1º - Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), com a finalidade de exercer a vigilância e o controle da circulação aérea em geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.

Art 2º - O CINDACTA II terá sede na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.

Art 3º -  (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)

Art 4º - O Chefe do CINDACTA Il é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art 5º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1982