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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.499, DE 30 DE JULHO DE 1985.

Renova a concessão pelo Decreto de 26.11.2001

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000316/84,

        DECRETA:

Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 317-B, de 26 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Códígo Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   31.7.1985